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Fair Play Financeiro: Um Caminho Sem Volta
Por: Carlos Aragaki
O Futebol fora das quatro linhas presencia mudança significativa na sua gestão desde a publicação do documento: FIFA 2.0: THE VISION FOR THE FUTURE, emitido em Zurich, em 13 de outubro de 2016. Nesse material, entre outros assuntos, a visão da FIFA para o futuro é a de proteger a integridade do Futebol, trazendo mudanças decorrentes da reestruturação da entidade que endereçam temas atuais como: transparência, governança, compliance e prestação de contas. Dessa forma, a entidade máxima do Futebol mundial globalizou o licenciamento de Clubes em cooperação com as seis confederações do esporte em busca da profissionalização. O Licenciamento de Clubes e o Fair Play Financeiro são as ferramentas desse processo. Os Clubes brasileiros deverão permanecer em compliance com regulamentações do Licenciamento e regras de Fair Play Financeiro. A obtenção de licença para jogar é irreversível e não há retorno para os Clubes brasileiros que aderiram ao programa.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC (órgão máximo da contabilidade no Brasil) tem, constantemente, emitido regulamentações por meio de resoluções que buscam o aprimoramento da transparência das demonstrações contábeis dos Clubes que representam as bases de cálculo dos índices de Fair Play Financeiro. A resolução CFC 1429/13, por exemplo, corrobora para a padronização do registro contábil dos atletas (direitos sobre os contratos firmados entre Clubes e atletas). A lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT estabelece princípios e práticas de Gestão transparente para os Clubes de Futebol com artigos específicos relacionados às demonstrações contábeis dos Clubes, que é fonte de avaliação do programa em vários tópicos relacionados à manutenção do parcelamento. Temos, portanto, nas resoluções e Lei, base contábil, fundamental e disponível para os cálculos dos ratings dos Clubes brasileiros no projeto de Fair Play. A informação, está disponível nos sites dos Clubes, conforme determinado pela Lei Pelé. Portanto, não há como dizer que seria impraticável se aplicar o Fair Play Financeiro no Brasil e qualquer desculpa para inviabilizar o processo iniciado pela FIFA.
O Endividamento dos Clubes da Série A, segundo estudo do Valor das Marcas da BDO,
é de R$ 5,7 bilhões em 31 de dezembro de 2019. No mesmo estudo, as 20 instituições da Série A apresentaram um resultado líquido, que significa um déficit de R$ 616 milhões em 31 de dezembro de 2019. O raciocínio mais simplório sobre o resultado de um negócio é de que as receitas ultrapassem os custos e despesas, fechando a entidade no lucro ou superávit (sem fins lucrativos). Todavia, os números citados acima, dão o indicador de que, há décadas, esse objetivo não vem sendo perseguido pelos Clubes. O cenário se agrava mais ainda com a pandemia do COVID-19, que afetará sensivelmente algumas receitas em 2020 como: bilheteria, patrocínios, royalties, por exemplo. Com esse cenário, uma mudança de Gestão que trabalhe na redução das dívidas com todos os stakeholders (fornecedores, bancos, governo, atletas, agentes, empregados, entre outros), que tenha busca incessante na geração de novas receitas e que tenha um certo grau de conservadorismo nas contratações de atletas é fundamental para a manutenção desse ecossistema não somente no Futebol brasileiro, mas globalmente.
É irreversível o fato de que a informação dos números está disponível ao mercado brasileiro para que os gestores consigam trabalhar em busca do aprimoramento das finanças dos Clubes e que esse trabalho profissional já ultrapassou o limite máximo de início. Esses números comprovam a debilidade de grande parte dos participantes das principais competições nacionais. O Fair Play Financeiro chega para contribuir e muito nesse processo, pois é uma iniciativa da FIFA, que visa melhorar as condições financeiras dos Clubes de futebol. E isso se dará por meio de:
• Melhorar as capacidades financeiras dos Clubes;
• Orientar os Clubes para que liquidem seus passivos com atletas, comissões
técnicas e demais empregados;
• Que elaborem demonstrações contábeis completas, auditadas e que persigam
relatórios sem ressalvas dos auditores;
• Incentive o gasto responsável nas contratações;
• Que façam o básico que operarem com base em suas próprias receitas das suas
atividades.
Referências bibliográficas:
CFC Resolução 1429/13. Conselho Federal de Contabilidade.
https://cfc.org.br/tecnica/normasbrasileiras-de-contabilidade/normas-completas/
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF – Manual de Licenciamento de Clubes. Rio de Janeiro 2019.
Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 (Brasil, 2015).